Warrants

Os warrants autónomos são valores mobiliários que dão ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de comprar – Call Warrant – ou vender – Put Warrants – um determinado activo a um preço pré-determinado e até ou em uma data pré-estabelecida. Em termos prácticos um warrant é uma opção que é negociada em Bolsa sob a forma de um título. Esta característica, entre outras, oferece vantagens significativas face a outros instrumentos: facilidade de negociação, diversidade (activos subjacentes, maturidades, preços de exercício, etc), possibilidade de investir montantes reduzidos, flexibilidade, transparência, liquidez e perda de capital limitada ao preço pago pelo warrant.

Atendendo ao tipo de direito inerente ao Warrants existem dois tipos de warrants:

Call Warrant

Um Call Warrant dá ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de comprar o activo subjacente em condições pré-definidas. Na maioria dos casos, os warrants autónomos dão direito ao seu titular o direito de receber a diferença, se positiva, entre o preço do activo subjacente numa determinada e o preço pré-definido (preço de exercício).

Put Warrant

Um Put Warrant dá ao seu titular o direito, mas não a obrigação, de vender o activo subjacente em condições pré-definidas: a um preço pré-determinado e até ou numa data pré-definida. Na maioria dos casos, os warrants autónomos dão direito ao seu titular o direito de receber a diferença, se positiva, entre o preço pré-definido (preço de exercício) e o preço do activo subjacente numa determinada.

Um investidor que tenha uma expectativa de subida do preço de um determinado activo, pode concretizar essa expectativa através de um Call Warrant sobre esse activo.

Um investidor que tenha uma expectativa de descida do preço de um determinado activo, pode concretizar essa expectativa através de um Put Warrant sobre esse activo.

Elementos Essenciais dos Warrant:

Activo Subjacente

O titular do warrant tem o direito de comprar, vender ou receber a diferença entre dois valores de um determinado activo: designado por activo subjacente.

Os activos subjacentes aos warrants autónomos podem ser: acções, índices, taxas de câmbio, taxas de juro, cabazes de acções, etc.

Antes da decisão de comprar um warrant o investidor deve fazer uma análise do activo subjacente. Com base nessa análise e na formação de uma expectativa sobre a evolução do mesmo e em que horizonte temporal poderá reunir os elementos essenciais para seleccionar o warrant mais adequado e que permitirá obter melhores resultados se a expectativa se concretizar.

Preço de Exercício

As condições em que o titular tem direito a comprar ou vender o activo subjacente são determinadas no momento da emissão. O preço ao qual poderá exercer o seu direito é designado por preço de exercício. Nos casos em que o titular tem o direito a receber a diferença, se positiva, entre o valor do activo subjacente calculado em momentos distintos, o valor de reembolso é:

Call Warrant: o titular tem o direito a receber a diferença, se positiva, entre o valor do activo subjacente na data de exercício e o valor do preço de exercício;

Put Warrant: o titular tem o direito a receber a diferença, se positiva, entre o valor do preço de exercício e o preço do activo subjacente na data de exercício;

O preço de exercício é determinado no momento de emissão e não se altera durante a vida do warrant, excepto se, por exemplo para warrants emitidos sobre as acções de uma determinada empresa, se verificarem determinadas alterações no capital dessa mesma empresa (aumento de capital, stock-split, etc). Este tipo de ajustamentos são descritos nos prospectos de emissão ou admissão à negociação.

Data de Maturidade

A data de maturidade é a data até ou na qual o titular tem o direito de exercer os direitos inerentes aos warrants. A partir desta data os warrants caducam e extinguem-se todos os direitos inerentes (de comprar ou vender) os direitos inerentes aos warrants.
 

Paridade ou rácio

A paridade ou rácio determina a relação entre o número de warrants equivalente a uma unidade do activo subjacente. Por exemplo, uma paridade de 0,01 (1/100) significa que um warrant corresponde a 0,01 de uma unidade do subjacente, ou de outra forma, para ter o direito de comprar ou vender uma unidade do activo subjacente são necessários 100 warrants.
 

Estilo

Se o titular do warrant é detentor de um direito, tem de estar estabelecido em que momento é que pode exercer esse direito:

  • Nos casos em que o investidor pode exercer o direito em qualquer momento até à data de maturidade, trata-se de warrants estilo Americano.
  • Nos casos em que o investidor pode exercer o direito inerente ao warrant exclusivamente na data de maturidade, trata-se de warrants estilo Europeu.

Tipo de Exercício

Quando exerce o direito inerente aos warrants (de compra ou de venda), o titular do warrant pode:
 
  • Receber/entregar o activo subjacente contra pagamento/recebimento do preço de exercício. Neste caso diz-se que existe entrega física do activo subjacente.
  • Receber em dinheiro a diferença, se positiva:
para os Call Warrants: entre o preço de mercado do activo subjacente e o preço de exercício;
para os Put Warrants: entre o preço de exercício e o preço de mercado do activo subjacente;

Neste caso diz-se que existe liquidação financeira do exercício do warrant.

O tipo de entrega no momento do exercício é definido no momento da emissão e não se altera ao longo do prazo de vida do warrant.

Nos warrants autónomos a maioria inclui o exercício através de liquidação financeira. Na data de maturidade existe ainda a possibilidade de os warrants serem exercidos automaticamente ou não. Tal como as outras condições de cada emissão em concreto de warrants, deve consultar o respectivo prospecto de emissão ou admissão à negociação.